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Confira se você TAMBÉM poderá receber perdão de dívidas: programa do governo divulga LISTA

Veja se o seu CPF está incluso no programa de perdão de dívidas do governo federal; saiba tudo a respeito da novidade

A partir de agora, o mais recente programa governamental que tem como objetivo auxiliar milhões de brasileiros a saírem do saldo negativo entrará em vigor. O benefício, cujo anúncio foi feito no início deste ano, está cada vez mais próximo de se concretizar. Como resultado, diversos indivíduos endividados terão a oportunidade de se beneficiar dessa iniciativa.

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Se você faz parte do grupo de brasileiros com dívidas pendentes, saiba como participar desse programa que possibilitará a quitação dos débitos por meio de condições exclusivas e sem complicações burocráticas. Desse modo, descubra se você também será elegível para receber o perdão de dívidas concedido pelo governo.

Perdão de dívidas do governo

Antes de mais nada, é importante explorarmos com mais detalhes esse programa, visando facilitar a compreensão de sua proposta. Na semana passada, o presidente Lula anunciou as diretrizes gerais para aqueles que desejam participar dessa iniciativa. Como mencionado anteriormente, o objetivo principal é combater a inadimplência dos cidadãos brasileiros, oferecendo meios de renegociação com valores acessíveis.

Conforme as regras reveladas pelo chefe do Executivo, somente dívidas adquiridas nos últimos 5 anos serão elegíveis para quitação, pelo menos por enquanto. Isso significa que aqueles que possuem dívidas de 2019 ou anteriores não poderão fazer parte dessa medida com tais débitos.

Além disso, é essencial destacar que o programa tem como foco os brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social. Portanto, existem faixas de renda que requerem a inscrição no Cadastro Único, bem como outras em que não é necessária tal inscrição.

Dessa forma, o governo acredita que cerca de 70 milhões de pessoas com dívidas pendentes poderão ser beneficiadas com o programa. Agora, vamos entender como funciona o sistema de faixas mencionado anteriormente e quem está incluído no programa que oferece o perdão de dívidas pelo governo.

Dessa forma, cada segmento de renda irá atender a um perfil específico de devedor, com normas particulares para suprir as necessidades individuais. Afinal, é isso que está estabelecido no documento divulgado pelo Diário Oficial da União.

Portanto, a primeira categoria se refere aos cidadãos em condição de maior vulnerabilidade econômica. Ou seja, essas pessoas devem estar devidamente registradas no Cadastro Único e devem receber, no máximo, até dois salários mínimos mensais.

Por outro lado, a segunda faixa de renda é destinada aos brasileiros com dívidas pendentes que excedem o valor de 20 mil reais. Nesses casos, o prazo para quitação é de até 1 ano, ampliando o período no qual os devedores terão para regularizar o débito de maneira adequada.

Por fim, é essencial que os cidadãos brasileiros com débitos em aberto estejam atentos a esse comunicado. Isso se deve à importância de atender aos critérios estabelecidos para cada faixa de renda. Dessa forma, será possível liquidar suas dívidas da forma mais adequada possível, cumprindo todos os requisitos exigidos pelo Programa Desenrola Brasil aos cidadãos com débitos pendentes.

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